Pedido do PT para ampliar em R$ 5 milhões sua parcela do fundo eleitoral foi suspenso após pedido de vista no TSE, adiando também a distribuição de 48% dos recursos às demais legendas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (13) o julgamento de um pedido do PT para ampliar em aproximadamente R$ 5 milhões sua parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral.
A suspensão ocorreu após pedido de vista da ministra Estela Aranha, depois que o relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, votou contra a solicitação apresentada pelo partido.
A decisão provisória também impede a distribuição de 48% do fundo eleitoral para todas as legendas, já que o resultado do julgamento poderá alterar o cálculo utilizado para definir quanto cada partido receberá.
O PT recorreu ao TSE para revisar o cálculo utilizado na distribuição do fundo eleitoral após a cassação do mandato do deputado Paulão (PT-AL).
O parlamentar perdeu o mandato após decisão da Justiça Eleitoral que determinou a retotalização dos votos da eleição para deputado federal em Alagoas.
O partido argumenta que, para o cálculo da divisão dos recursos, devem ser consideradas 69 cadeiras conquistadas pelo PT nas eleições de 2022, e não 68, como consta atualmente na distribuição.
O Fundo Eleitoral destinado às eleições de 2026 soma aproximadamente R$ 4,9 bilhões.
Pelos cálculos atuais, o PT tem direito a aproximadamente R$ 615,4 milhões.
Caso o TSE aceite o pedido apresentado pela legenda, a participação do partido poderia subir para cerca de R$ 620 milhões, um aumento próximo de R$ 5 milhões.
O PL, por sua vez, possui atualmente a maior parcela do fundo, estimada em aproximadamente R$ 881,7 milhões.
O relator destacou que o julgamento não terá impacto apenas sobre o PT.
Como 48% dos recursos do fundo são distribuídos de acordo com o número de deputados eleitos, qualquer alteração no cálculo de uma legenda pode modificar a divisão destinada às demais.
Por isso, segundo Nunes Marques, a Justiça Eleitoral não consegue concluir a distribuição dessa parcela enquanto o processo não for definido.
A legislação eleitoral determina que uma parcela dos recursos do fundo seja distribuída aos partidos levando em consideração, entre outros critérios, o número de deputados eleitos.
Nesse caso, os 48% são diretamente afetados pela composição da Câmara dos Deputados utilizada no cálculo.
Uma alteração no número de cadeiras atribuídas a determinada legenda pode, portanto, modificar a participação proporcional de todos os partidos.
Com o pedido de vista apresentado pela ministra Estela Aranha, o julgamento foi interrompido.
Até que os ministros concluam a análise, a distribuição dos 48% do fundo permanece travada.
O processo ganhou relevância adicional por ocorrer durante a preparação das legendas para as eleições de 2026, quando os partidos dependem da definição dos recursos para organizar suas campanhas.
A discussão no TSE acontece em um momento em que os partidos intensificam a preparação para a disputa eleitoral.
O valor disponível no Fundo Eleitoral representa uma importante fonte de financiamento das campanhas, e pequenas alterações no critério de distribuição podem representar milhões de reais para as legendas.
A decisão final do tribunal deverá definir não apenas se o PT terá direito à parcela adicional solicitada, mas também como ficará a distribuição dos recursos para os demais partidos.
Até a conclusão do julgamento, entretanto, os valores correspondentes aos 48% do fundo permanecem sem distribuição.
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